Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 544.

vigente

Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de vinte dias, serão os autos conclusos para julgamento.

Parágrafo único. No curso do processo, e depois de subirem os autos conclusos para sentença, o juiz poderá, dentro em cinco dias, requisitar de autoridades ou de repartições todos os esclarecimentos para a restauração.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Concluídas as diligências do processo de restauração de autos, que devem finalizar em vinte dias salvo força maior, os autos sobem conclusos para julgamento. Após a conclusão, o juiz pode em cinco dias requisitar esclarecimentos de autoridades ou repartições para a restauração.

Exceções

  • O prazo de vinte dias para conclusão das diligências pode ser ultrapassado em caso de força maior

Prazos

  • Vinte dias para conclusão das diligências
  • Cinco dias para o juiz requisitar esclarecimentos após a subida dos autos conclusos para sentença

Competência: Juiz pode requisitar esclarecimentos de autoridades ou repartições públicas para fins de restauração dos autos