Código de Processo Penal
Art. 542.
vigenteNo dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em termo circunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência das certidões e mais reproduções do processo apresentadas e conferidas.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
No dia designado para audiência de uniformização de jurisprudência, as partes serão ouvidas e será lavrado termo circunstanciado registrando os pontos em que houver acordo entre elas e documentando a exibição e conferência das certidões e demais reproduções do processo apresentadas.