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Código de Processo Penal

Art. 542.

vigente

No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em termo circunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência das certidões e mais reproduções do processo apresentadas e conferidas.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

No dia designado para audiência de uniformização de jurisprudência, as partes serão ouvidas e será lavrado termo circunstanciado registrando os pontos em que houver acordo entre elas e documentando a exibição e conferência das certidões e demais reproduções do processo apresentadas.