Código de Processo Penal
Art. 54.
vigenteSe o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52 .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando o querelado (acusado em ação penal privada) for menor de 21 anos, a aceitação do perdão do ofendido segue as regras do art. 52, ou seja, deve ser feita por representante legal ou curador nomeado pelo juiz.