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Código de Processo Penal

Art. 54.

vigente

Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52 .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando o querelado (acusado em ação penal privada) for menor de 21 anos, a aceitação do perdão do ofendido segue as regras do art. 52, ou seja, deve ser feita por representante legal ou curador nomeado pelo juiz.