Código de Processo Penal
Art. 53.
vigenteSe o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou se houver conflito de interesses entre o representante legal e o querelado, a aceitação do perdão oferecido pelo querelante será feita por curador nomeado pelo juiz.
Competência: Juiz competente para nomear curador ao querelado incapaz sem representação ou com representação conflitante para aceitar ou recusar o perdão