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Código de Processo Penal

Art. 53.

vigente

Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou se houver conflito de interesses entre o representante legal e o querelado, a aceitação do perdão oferecido pelo querelante será feita por curador nomeado pelo juiz.

Competência: Juiz competente para nomear curador ao querelado incapaz sem representação ou com representação conflitante para aceitar ou recusar o perdão