Código de Processo Penal
Art. 533.
alteradoAplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Ao procedimento sumário aplicam-se as regras dos parágrafos do art. 400 do CPP, que tratam de audiência una, ordem dos atos processuais, interrogatório do acusado, oitiva de testemunhas, requerimento de diligências e debates orais.