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Código de Processo Penal

Art. 533.

alterado

Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1º (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2º (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 3º (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 4º (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Ao procedimento sumário aplicam-se as regras dos parágrafos do art. 400 do CPP, que tratam de audiência una, ordem dos atos processuais, interrogatório do acusado, oitiva de testemunhas, requerimento de diligências e debates orais.