Código de Processo Penal
Art. 532.
alteradoNa instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Na instrução do processo penal, cada parte pode arrolar até 5 testemunhas: 5 pela acusação e 5 pela defesa.
Vedações
- É vedado arrolar mais de 5 testemunhas por parte na instrução