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Código de Processo Penal

Art. 532.

alterado

Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Na instrução do processo penal, cada parte pode arrolar até 5 testemunhas: 5 pela acusação e 5 pela defesa.

Vedações

  • É vedado arrolar mais de 5 testemunhas por parte na instrução