Código de Processo Penal
Art. 530-H.
alteradoAs associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal , quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
As associações de titulares de direitos de autor e de direitos conexos podem funcionar como assistente da acusação, em nome próprio, nos crimes contra a propriedade intelectual previstos no art. 184 do Código Penal, quando o delito atingir qualquer de seus associados.
Competência: Associações de titulares de direitos de autor e direitos conexos