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Código de Processo Penal

Art. 530.

vigente

Se ocorrer prisão em flagrante e o réu não for posto em liberdade, o prazo a que se refere o artigo anterior será de 8 (oito) dias.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o réu foi preso em flagrante e continuar preso, o prazo para oferecimento da denúncia é de 8 dias.

Prazos

  • 8 dias para oferecimento da denúncia quando o réu estiver preso em flagrante e não for posto em liberdade