Código de Processo Penal
Art. 530.
vigenteSe ocorrer prisão em flagrante e o réu não for posto em liberdade, o prazo a que se refere o artigo anterior será de 8 (oito) dias.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se o réu foi preso em flagrante e continuar preso, o prazo para oferecimento da denúncia é de 8 dias.
Prazos
- 8 dias para oferecimento da denúncia quando o réu estiver preso em flagrante e não for posto em liberdade