Código de Processo Penal
Art. 527.
vigenteA diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.
Parágrafo único. O requerente da diligência poderá impugnar o laudo contrário à apreensão, e o juiz ordenará que esta se efetue, se reconhecer a improcedência das razões aduzidas pelos peritos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A diligência de busca ou apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão e apresentarão laudo pericial no prazo de 3 dias após o encerramento da diligência, independentemente de a apreensão ter sido realizada ou não.
Exceções
- O requerente pode impugnar o laudo contrário à apreensão, e o juiz ordenará a apreensão se reconhecer a improcedência das razões dos peritos
Prazos
- 3 dias para os peritos apresentarem o laudo pericial após o encerramento da diligência
Competência: Juiz para nomear os peritos e decidir sobre impugnação do laudo