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Código de Processo Penal

Art. 527.

vigente

A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

Parágrafo único. O requerente da diligência poderá impugnar o laudo contrário à apreensão, e o juiz ordenará que esta se efetue, se reconhecer a improcedência das razões aduzidas pelos peritos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A diligência de busca ou apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão e apresentarão laudo pericial no prazo de 3 dias após o encerramento da diligência, independentemente de a apreensão ter sido realizada ou não.

Exceções

  • O requerente pode impugnar o laudo contrário à apreensão, e o juiz ordenará a apreensão se reconhecer a improcedência das razões dos peritos

Prazos

  • 3 dias para os peritos apresentarem o laudo pericial após o encerramento da diligência

Competência: Juiz para nomear os peritos e decidir sobre impugnação do laudo