Código de Processo Penal
Art. 526.
vigenteSem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A queixa só será recebida se o ofendido provar que tem direito à ação penal privada. Também não será deferida diligência preliminar requerida pelo ofendido sem essa prova.
Competência: O juiz decide sobre o recebimento da queixa e o deferimento de diligências preliminares.
Vedações
- Receber queixa sem prova do direito à ação
- Ordenar diligência preliminar requerida pelo ofendido sem prova do direito à ação