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Código de Processo Penal

Art. 526.

vigente

Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A queixa só será recebida se o ofendido provar que tem direito à ação penal privada. Também não será deferida diligência preliminar requerida pelo ofendido sem essa prova.

Competência: O juiz decide sobre o recebimento da queixa e o deferimento de diligências preliminares.

Vedações

  • Receber queixa sem prova do direito à ação
  • Ordenar diligência preliminar requerida pelo ofendido sem prova do direito à ação