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Código de Processo Penal

Art. 525.

vigente

No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o crime deixou vestígio, a denúncia ou queixa só será recebida se instruída com exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

Vedações

  • É proibido receber denúncia ou queixa sem exame pericial quando o crime tiver deixado vestígio