Código de Processo Penal
Art. 523.
vigenteQuando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Na ação penal privada, quando o querelado oferece exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante pode contestar a exceção em dois dias, sendo permitido arrolar testemunhas da queixa ou indicar outras para substituí-las ou completar o número legal.
Prazos
- 2 dias para o querelante contestar a exceção da verdade ou da notoriedade