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Código de Processo Penal

Art. 523.

vigente

Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Na ação penal privada, quando o querelado oferece exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante pode contestar a exceção em dois dias, sendo permitido arrolar testemunhas da queixa ou indicar outras para substituí-las ou completar o número legal.

Prazos

  • 2 dias para o querelante contestar a exceção da verdade ou da notoriedade