Código de Processo Penal
Art. 520.
vigenteAntes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Antes de receber a queixa, o juiz deve oferecer às partes a oportunidade de reconciliação, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as separadamente, sem a presença de seus advogados, sem lavrar termo.
Competência: Juiz criminal, nos processos de ação penal privada
Vedações
- É vedada a presença dos advogados durante a oitiva das partes para reconciliação
- É vedada a lavratura de termo da tentativa de reconciliação