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Código de Processo Penal

Art. 520.

vigente

Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Antes de receber a queixa, o juiz deve oferecer às partes a oportunidade de reconciliação, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as separadamente, sem a presença de seus advogados, sem lavrar termo.

Competência: Juiz criminal, nos processos de ação penal privada

Vedações

  • É vedada a presença dos advogados durante a oitiva das partes para reconciliação
  • É vedada a lavratura de termo da tentativa de reconciliação