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Código de Processo Penal

Art. 519.

vigente

DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro , com as modificações constantes dos artigos seguintes.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O processo dos crimes de calúnia ou injúria, quando não houver forma especial em lei, segue o procedimento comum ordinário (Capítulo I do Título I do Livro I) e as regras de julgamento em primeira instância (Capítulo III do mesmo Título), com as modificações previstas nos artigos posteriores deste capítulo.

Exceções

  • Se houver lei especial prevendo procedimento específico para calúnia ou injúria, ela prevalece sobre o procedimento descrito neste artigo