Código de Processo Penal
Art. 519.
vigenteDO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro , com as modificações constantes dos artigos seguintes.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O processo dos crimes de calúnia ou injúria, quando não houver forma especial em lei, segue o procedimento comum ordinário (Capítulo I do Título I do Livro I) e as regras de julgamento em primeira instância (Capítulo III do mesmo Título), com as modificações previstas nos artigos posteriores deste capítulo.
Exceções
- Se houver lei especial prevendo procedimento específico para calúnia ou injúria, ela prevalece sobre o procedimento descrito neste artigo