Código de Processo Penal
Art. 518.
vigenteNa instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A instrução criminal e os demais termos do processo de competência do Tribunal do Júri seguem as regras dos Capítulos I (Disposição Preliminar) e III (Denúncia ou Queixa) do Título I (Questões e Processos Incidentes) do Livro II do CPP.