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Código de Processo Penal

Art. 518.

vigente

Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A instrução criminal e os demais termos do processo de competência do Tribunal do Júri seguem as regras dos Capítulos I (Disposição Preliminar) e III (Denúncia ou Queixa) do Título I (Questões e Processos Incidentes) do Livro II do CPP.