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Código de Processo Penal

Art. 517.

vigente

Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Recebida a denúncia ou a queixa no procedimento comum sumário, o acusado será citado conforme as regras do Capítulo I do Título X do Livro I do CPP.