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Código de Processo Penal

Art. 516.

vigente

O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz rejeita a queixa ou denúncia, mediante despacho fundamentado, quando a resposta do acusado ou de seu defensor demonstrar a inexistência do crime ou a improcedência da ação penal.

Competência: Juiz que recebeu a queixa ou denúncia