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Código de Processo Penal

Art. 513.

vigente

DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos julgados por juízes de direito, a queixa ou denúncia deve vir instruída com documentos ou justificação que presumam a existência do delito, ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentar essas provas.

Competência: Juízes de direito processam e julgam crimes de responsabilidade de funcionários públicos.