Código de Processo Penal
Art. 51.
vigenteO perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O perdão concedido pelo querelante a um dos querelados em ação penal privada estende-se automaticamente a todos os corréus, mas não produz efeitos em relação ao querelado que recusar o perdão.
Exceções
- O perdão não beneficia o querelado que expressamente o recusar