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Código de Processo Penal

Art. 51.

vigente

O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O perdão concedido pelo querelante a um dos querelados em ação penal privada estende-se automaticamente a todos os corréus, mas não produz efeitos em relação ao querelado que recusar o perdão.

Exceções

  • O perdão não beneficia o querelado que expressamente o recusar