Código de Processo Penal
Art. 50.
vigenteA renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A renúncia ao direito de queixa nos crimes de ação penal privada deve ser expressa, formalizada por declaração assinada pelo ofendido, seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Exceções
- Se o representante legal renuncia em nome de menor que já completou 18 anos, o maior preserva o direito próprio de oferecer queixa
- Se o maior que completou 18 anos renuncia, o representante legal mantém o direito de oferecer queixa