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Código de Processo Penal

Art. 50.

vigente

A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A renúncia ao direito de queixa nos crimes de ação penal privada deve ser expressa, formalizada por declaração assinada pelo ofendido, seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

Exceções

  • Se o representante legal renuncia em nome de menor que já completou 18 anos, o maior preserva o direito próprio de oferecer queixa
  • Se o maior que completou 18 anos renuncia, o representante legal mantém o direito de oferecer queixa