Código de Processo Penal
Art. 488.
alteradoApós a resposta, verificados os votos e as cédulas não utilizadas, o presidente determinará que o escrivão registre no termo a votação de cada quesito, bem como o resultado do julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Do termo também constará a conferência das cédulas não utilizadas. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Após a resposta do Conselho de Sentença aos quesitos, o presidente determina que o escrivão registre em termo a votação de cada quesito e o resultado do julgamento, bem como a conferência das cédulas não utilizadas.
Competência: Presidente do Tribunal do Júri determina o registro; escrivão efetua a lavratura do termo.