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Código de Processo Penal

Art. 487.

alterado

Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O oficial de justiça deve recolher em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas, para assegurar o sigilo do voto no Tribunal do Júri.

Competência: Oficial de justiça