Código de Processo Penal
Art. 487.
alteradoPara assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O oficial de justiça deve recolher em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas, para assegurar o sigilo do voto no Tribunal do Júri.
Competência: Oficial de justiça