Código de Processo Penal
Art. 489.
alteradoAs decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
As decisões do Tribunal do Júri são tomadas por maioria de votos dos jurados.
Competência: Tribunal do Júri