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Código de Processo Penal

Art. 48.

vigente

A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A queixa apresentada contra qualquer coautor de crime de ação penal privada obriga o querelante a processar todos os demais autores do delito, sob pena de se caracterizar renúncia ao direito de queixa. O Ministério Público deve fiscalizar essa indivisibilidade da ação penal privada.

Competência: Ministério Público fiscaliza a indivisibilidade da ação penal privada

Vedações

  • É vedado ao querelante escolher apenas alguns dos coautores para processar, excluindo outros intencionalmente