Código de Processo Penal
Art. 48.
vigenteA queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A queixa apresentada contra qualquer coautor de crime de ação penal privada obriga o querelante a processar todos os demais autores do delito, sob pena de se caracterizar renúncia ao direito de queixa. O Ministério Público deve fiscalizar essa indivisibilidade da ação penal privada.
Competência: Ministério Público fiscaliza a indivisibilidade da ação penal privada
Vedações
- É vedado ao querelante escolher apenas alguns dos coautores para processar, excluindo outros intencionalmente