Código de Processo Penal
Art. 47.
vigenteSe o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Ministério Público pode requisitar diretamente esclarecimentos, documentos complementares ou novos elementos de convicção de quaisquer autoridades ou funcionários durante a fase de investigação.
Competência: Ministério Público possui competência para requisitar informações e documentos diretamente de autoridades e funcionários públicos