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Código de Processo Penal

Art. 47.

vigente

Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Ministério Público pode requisitar diretamente esclarecimentos, documentos complementares ou novos elementos de convicção de quaisquer autoridades ou funcionários durante a fase de investigação.

Competência: Ministério Público possui competência para requisitar informações e documentos diretamente de autoridades e funcionários públicos