Código de Processo Penal
Art. 474-A.
alteradoDurante a instrução em plenário, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz presidente garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas: (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Durante a instrução em plenário do Tribunal do Júri, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes devem respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. O juiz presidente deve garantir o cumprimento dessa regra.
Competência: Juiz presidente do Tribunal do Júri deve garantir o respeito à dignidade da vítima durante a instrução em plenário.
Vedações
- Manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos
- Utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas