Código de Processo Penal
Art. 463.
alteradoComparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os trabalhos do Tribunal do Júri são instalados quando comparecem ao menos 15 (quinze) jurados. O juiz presidente declara a instalação e anuncia o processo que será julgado. O oficial de justiça faz o pregão e certifica nos autos. Jurados excluídos por impedimento ou suspeição são contados para formar o quórum mínimo de 15.
Competência: Juiz presidente do Tribunal do Júri