Código de Processo Penal
Art. 462.
alteradoRealizadas as diligências referidas nos arts. 454 a 461 deste Código , o juiz presidente verificará se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, mandando que o escrivão proceda à chamada deles. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Após realizadas as diligências preparatórias do júri, o juiz presidente verifica se a urna contém as cédulas dos 25 jurados sorteados e determina que o escrivão proceda à chamada deles.
Competência: Juiz presidente do Tribunal do Júri