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Código de Processo Penal

Art. 462.

alterado

Realizadas as diligências referidas nos arts. 454 a 461 deste Código , o juiz presidente verificará se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, mandando que o escrivão proceda à chamada deles. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Após realizadas as diligências preparatórias do júri, o juiz presidente verifica se a urna contém as cédulas dos 25 jurados sorteados e determina que o escrivão proceda à chamada deles.

Competência: Juiz presidente do Tribunal do Júri