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Código de Processo Penal

Art. 455.

alterado

Se o Ministério Público não comparecer, o juiz presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único. Se a ausência não for justificada, o fato será imediatamente comunicado ao Procurador-Geral de Justiça com a data designada para a nova sessão. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o Ministério Público não comparecer à sessão de julgamento do Tribunal do Júri, o juiz presidente adia o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião e cientifica as partes e as testemunhas.

Competência: Juiz presidente da sessão de julgamento do Tribunal do Júri