Código de Processo Penal
Art. 455.
alteradoSe o Ministério Público não comparecer, o juiz presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Se a ausência não for justificada, o fato será imediatamente comunicado ao Procurador-Geral de Justiça com a data designada para a nova sessão. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se o Ministério Público não comparecer à sessão de julgamento do Tribunal do Júri, o juiz presidente adia o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião e cientifica as partes e as testemunhas.
Competência: Juiz presidente da sessão de julgamento do Tribunal do Júri