Código de Processo Penal
Art. 454.
alteradoAté o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o juiz presidente decidirá os casos de isenção e dispensa de jurados e o pedido de adiamento de julgamento, mandando consignar em ata as deliberações. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão do Tribunal do Júri, o juiz presidente decide os casos de isenção e dispensa de jurados e o pedido de adiamento de julgamento, devendo consignar as deliberações em ata.
Prazos
- As decisões sobre isenção, dispensa e adiamento são tomadas até o momento de abertura dos trabalhos da sessão
Competência: Juiz presidente do Tribunal do Júri