Código de Processo Penal
Art. 453.
alteradoDa reunião e das sessões do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri reunir-se -á para as sessões de instrução e julgamento nos períodos e na forma estabelecida pela lei local de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Tribunal do Júri se reúne para sessões de instrução e julgamento nos períodos e na forma estabelecida pela lei local de organização judiciária.
Competência: Lei estadual de organização judiciária define períodos e forma das sessões do Tribunal do Júri