Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 453.

alterado

Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri reunir-se -á para as sessões de instrução e julgamento nos períodos e na forma estabelecida pela lei local de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Tribunal do Júri se reúne para sessões de instrução e julgamento nos períodos e na forma estabelecida pela lei local de organização judiciária.

Competência: Lei estadual de organização judiciária define períodos e forma das sessões do Tribunal do Júri