Código de Processo Penal
Art. 452.
alteradoO mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Conselho de Sentença pode julgar mais de um processo no mesmo dia, desde que as partes aceitem. Os jurados deverão prestar novo compromisso para cada processo.