Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 452.

alterado

O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Conselho de Sentença pode julgar mais de um processo no mesmo dia, desde que as partes aceitem. Os jurados deverão prestar novo compromisso para cada processo.