Código de Processo Penal
Art. 45.
vigenteA queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Na ação penal privada, a queixa pode ser aditada pelo Ministério Público, que intervirá obrigatoriamente em todos os atos processuais subsequentes.
Competência: Ministério Público para aditar a queixa e intervir em todos os termos do processo de ação penal privada.