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Código de Processo Penal

Art. 45.

vigente

A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Na ação penal privada, a queixa pode ser aditada pelo Ministério Público, que intervirá obrigatoriamente em todos os atos processuais subsequentes.

Competência: Ministério Público para aditar a queixa e intervir em todos os termos do processo de ação penal privada.