Código de Processo Penal
Art. 447.
alteradoDa Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Tribunal do Júri compõe-se de 1 juiz togado (presidente) e 25 jurados sorteados dentre os alistados. Desses 25 jurados, 7 constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
Competência: Juiz togado preside o Tribunal do Júri