Código de Processo Penal
Art. 445.
alteradoO jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O jurado responde criminalmente pelos mesmos crimes que os juízes togados quando comete ilícito no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.