Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 445.

alterado

O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O jurado responde criminalmente pelos mesmos crimes que os juízes togados quando comete ilícito no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.