Código de Processo Penal
Art. 444.
alteradoO jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O jurado somente pode ser dispensado mediante decisão motivada do juiz presidente, que deve ser registrada na ata dos trabalhos.
Competência: Juiz presidente do Tribunal do Júri para decidir sobre a dispensa do jurado mediante fundamentação
Vedações
- Dispensar jurado sem decisão motivada
- Deixar de consignar na ata dos trabalhos a decisão de dispensa