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Código de Processo Penal

Art. 444.

alterado

O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O jurado somente pode ser dispensado mediante decisão motivada do juiz presidente, que deve ser registrada na ata dos trabalhos.

Competência: Juiz presidente do Tribunal do Júri para decidir sobre a dispensa do jurado mediante fundamentação

Vedações

  • Dispensar jurado sem decisão motivada
  • Deixar de consignar na ata dos trabalhos a decisão de dispensa