Código de Processo Penal
Art. 441.
alteradoNenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O jurado sorteado que comparecer à sessão do júri não pode ter descontos em seus vencimentos ou salário.
Vedações
- É proibido descontar dos vencimentos ou salário do jurado que comparecer à sessão do júri