Código de Processo Penal
Art. 427.
alteradoDo Desaforamento
Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1º O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 3º Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 4º Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Tribunal pode determinar desaforamento do julgamento pelo júri para outra comarca da mesma região se o interesse da ordem pública reclamar, houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado. O pedido pode ser feito pelo Ministério Público, assistente, querelante, acusado ou por representação do juiz competente, devendo haver preferência e dar-se a comarcas mais próximas.
Exceções
- Na pendência de recurso contra a pronúncia não se admite pedido de desaforamento
- Após julgamento efetivado não se admite desaforamento, salvo quanto a fato ocorrido durante ou após julgamento anulado
Competência: O Tribunal (Câmara ou Turma competente) decide sobre o desaforamento, com distribuição imediata e preferência de julgamento. O relator pode determinar suspensão do julgamento pelo júri se os motivos forem relevantes.
Vedações
- Proibido desaforamento para comarca fora da mesma região
- Proibido desaforamento na pendência de recurso contra pronúncia
- Proibido desaforamento após julgamento efetivado, exceto por fato ocorrido durante ou após julgamento anulado