Código de Processo Penal
Art. 423.
alteradoDeliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II – fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Após deliberar sobre requerimentos de provas para o júri, o juiz presidente ordena diligências para sanar nulidades ou esclarecer fatos e faz relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri.
Competência: Juiz presidente do Tribunal do Júri