Código de Processo Penal
Art. 421.
alteradoPreclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2º Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Preclusa a decisão de pronúncia, os autos são encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri para o procedimento do julgamento em Plenário.
Exceções
- Havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordena a remessa dos autos ao Ministério Público, seguindo-se nova conclusão ao juiz para decisão
Competência: Juiz presidente do Tribunal do Júri recebe os autos após a preclusão da pronúncia; juiz determina remessa ao MP se houver alteração superveniente da classificação