Código de Processo Penal
Art. 418.
alteradoO juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz pode dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, mesmo que o acusado fique sujeito a pena mais grave (emendatio libelli).
Competência: Juiz