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Código de Processo Penal

Art. 418.

alterado

O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz pode dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, mesmo que o acusado fique sujeito a pena mais grave (emendatio libelli).

Competência: Juiz