Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 417.

alterado

Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado no procedimento do júri, encontrar indícios de autoria ou participação de outras pessoas não incluídas na denúncia, deve determinar o retorno dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 15 dias.

Prazos

  • 15 dias para o Ministério Público avaliar os indícios de autoria ou participação de outras pessoas após o retorno dos autos

Competência: Juiz que preside o procedimento do júri determina o retorno dos autos ao Ministério Público quando surgem indícios de autoria ou participação de novas pessoas