Código de Processo Penal
Art. 416.
alteradoContra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Cabe apelação contra sentença de impronúncia ou de absolvição sumária proferida no procedimento do júri.