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Código de Processo Penal

Art. 410.

alterado

O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz determinará a inquirição de testemunhas e a realização de diligências requeridas pelas partes no prazo máximo de 10 dias.

Prazos

  • Prazo máximo de 10 dias para o juiz determinar a inquirição de testemunhas e a realização de diligências requeridas pelas partes

Competência: Juiz