Código de Processo Penal
Art. 410.
alteradoO juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz determinará a inquirição de testemunhas e a realização de diligências requeridas pelas partes no prazo máximo de 10 dias.
Prazos
- Prazo máximo de 10 dias para o juiz determinar a inquirição de testemunhas e a realização de diligências requeridas pelas partes
Competência: Juiz