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Código de Processo Penal

Art. 409.

alterado

Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Após a apresentação da defesa do réu, o juiz ouve o Ministério Público ou o querelante sobre as preliminares arguidas e os documentos juntados pela defesa, no prazo de 5 dias.

Prazos

  • 5 dias para o Ministério Público ou querelante se manifestar sobre preliminares e documentos

Competência: Juiz do processo penal, no procedimento do Tribunal do Júri