Código de Processo Penal
Art. 41.
vigenteA denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A denúncia (ação penal pública) ou queixa (ação penal privada) deve conter: exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias, qualificação do acusado ou dados para identificá-lo, classificação do crime e, quando necessário, rol de testemunhas.