Código de Processo Penal
Art. 40.
vigenteQuando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Juízes ou tribunais que, ao analisar autos ou papéis, verificarem a existência de crime de ação pública devem remeter ao Ministério Público as cópias e documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
Competência: Juízes e tribunais têm o dever de remeter cópias e documentos ao Ministério Público quando identificarem crime de ação pública em autos ou papéis sob sua análise.