Código de Processo Penal
Art. 42.
vigenteO Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Ministério Público não pode desistir da ação penal.
Competência: Ministério Público
Vedações
- É vedado ao Ministério Público desistir da ação penal