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Código de Processo Penal

Art. 42.

vigente

O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Ministério Público não pode desistir da ação penal.

Competência: Ministério Público

Vedações

  • É vedado ao Ministério Público desistir da ação penal