Código de Processo Penal
Art. 408.
alteradoNão apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se o acusado não apresentar resposta à acusação no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 dias, com vista dos autos.
Prazos
- Defensor nomeado tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação, com vista dos autos
Competência: Juiz nomeia defensor quando o acusado deixa de apresentar resposta no prazo legal