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Código de Processo Penal

Art. 408.

alterado

Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o acusado não apresentar resposta à acusação no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 dias, com vista dos autos.

Prazos

  • Defensor nomeado tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação, com vista dos autos

Competência: Juiz nomeia defensor quando o acusado deixa de apresentar resposta no prazo legal