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Código de Processo Penal

Art. 407.

alterado

As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

As exceções no procedimento do tribunal do júri são processadas em apartado, seguindo o rito dos arts. 95 a 112 do CPP.