Código de Processo Penal
Art. 407.
alteradoAs exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
As exceções no procedimento do tribunal do júri são processadas em apartado, seguindo o rito dos arts. 95 a 112 do CPP.